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Perguntas Frequentes
Certidão de Antecedentes Criminais
A Certidão de Antecedentes é um documento emitido pelo Instituto de Identificação Tavares Buril, que informa a existência ou não de antecedentes criminais dos requerentes.
Apenas serão emitidas via internet certidões cujo resultado seja NADA CONSTA.
A não emissão da certidão de antecedentes criminais via internet, não incorre necessariamente em restrições criminais, pois podem existir casos de homônimos ou outras situações que necessitem de análise mais detalhada. Nesses casos o interessado deverá dirigir-se ao
expresso cidadão mais próximo
ou ao Instituto de Identificação Tavares Buril.
O RG é necessário para a emissão da certidão de antecedentes criminais on-line ou presencial.
*ATENÇÃO: Em nenhuma hipótese, pessoas menores de 18 anos tem obrigação legal de apresentar atestado de antecedentes criminais, por serem penalmente inimputáveis CF- art.228; CPB- art.27; ECA- art.104.
A certidão de antecedentes é válida por 30 dias a partir da data de sua emissão.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1.
Qual a diferença entre "Emitir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais" e "Validar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais" ?
R: A opção "Emitir" permite a emissão da certidão, já a opção "Validar" comprova a veracidade da Certidão Criminal.
Emitir Certidão Negativa
Validar Certidão Negativa
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